
26 out Os impactos da LGPD no setor público
Depois de muitas discussões em Brasília, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas, entrou em vigor no dia 18 de setembro, mas de forma retroativa a agosto. Ou seja, as punições por desobediência à lei só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
Até lá as empresas e instituições públicas precisarão correr para se adequar às novas exigências em meio à um cenário de incertezas e inexperiência, visto que nem mesmo a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi estruturada ainda.
De qualquer forma, é fundamental que os responsáveis já comecem a capacitar pessoas, realizar relatórios de impactos, mapear o fluxo de dados de seus sistemas e avaliar quais mudanças devem ser feitas nesses procedimentos.
O que os órgãos públicos devem fazer para se adequar à LGPD?
No texto da lei existe uma base fundamental para o correto processamento de dados pessoais dentro do setor público, chamada “Base de Interesse Público”. É ela quem dita as principais regras que a administração pública deve seguir, por isso o primeiro passo é determinar qual a natureza jurídica do ente e em qual interesse age, se no interesse público ou em regime concorrencial.
Quando o interesse é público, a lei dispensa o consentimento no tratamento de dados e também permite o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na norma. Porém esses órgãos ficam proibidos de passar dados a entes privados, com exceção de quando estes forem acessíveis publicamente ou no caso de execução de uma política pública de forma descentralizada.
Já as empresas públicas (como por exemplo a Petrobras) têm as mesmas obrigações dos entes privados quando atuam em concorrência no mercado, mas podem fazer jus às regras próprias do Poder Público quando estiverem operacionalizando políticas públicas.
De qualquer maneira, será necessário aplicar novas metodologias no desenvolvimento de sistemas e serviços públicos, pois os impactos serão frequentes e demandarão mudanças nas estruturas da Administração Pública, principalmente em setores de TI.
Por isso o investimento contínuo em segurança da informação e profissionais especializados se mostra como o melhor caminho para evitar as multas pesadíssimas pelo não cumprimento das exigências da LGPD.